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segunda-feira, 27 de abril de 2015

hoje é dia de Processo Civil, faremos hoje um trabalho dentro da sala de aula sobre Litigância de má-fé!
Vamos ver como será!
sobre o trabalho:
https://bb.cruzeirodosulvirtual.com.br/bbcswebdav/pid-1565773-dt-content-rid-25708312_1/courses/309950/FORMUL%C3%81RIO%20PARA%20ESTUDOS%20DIRIGIDOS.pdf


https://bb.cruzeirodosulvirtual.com.br/bbcswebdav/pid-1512691-dt-content-rid-25183703_1/courses/309950/Plano%20de%20ensino%201.%C2%BA%20semestre%20-%20P%C3%A1ginas%20da%20Bibliografia%20B%C3%A1sica%20-%20Novo%20curso%20de%20Direito%20Processual%20Civil%20-%20vol.%201%20-%20Marcus%20Vin%C3%ADcius%20Rios%20Gon%C3%A7alves.pdf

Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:         (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;        (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

II - alterar a verdade dos fatos;         (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;       (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;       (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;       (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.       (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.       (Incluído pela Lei nº 9.668, de 23.6.1998)

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